TERMO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA AMAPÁ – SEBRAE/AP, E O(A) CONTRATANTE E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL E O(S) RESPONSÁVEL(IS) FINANCEIRO(S) QUALIFICADO(S) NO CONTRATO.
Pelo presente contrato, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ sob o número 04.662.409/0001-24, com sede na Avenida Ernestino Borges, no 740, Bairro Julião Ramos, Cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68908-198, e/ou Representante Legal e o(s) Responsável(is) Financeiro(s), devidamente qualificados no Contrato, a seguir denominados como "Contratante”, têm entre si justas e acertadas, em adendo à INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE, as cláusulas e condições gerais que norteiam e integram a relação contratual estabelecida, nos termos a seguir expostos:
01. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de acordo com o que ficar estipulado na inscrição e em conformidade com o plano dos serviços contratados, com a legislação aplicável, as normas regimentais internas pertinentes e as especificações apresentadas no Portal Sebrae-AP, que integram o Contrato para todos os fins de direito.
02. São de inteira responsabilidade do Sebrae-AP o planejamento e as prestações dos serviços, a designação de profissionais qualificados, bem como outros procedimentos necessários para o desenvolvimento do objeto desse contrato na íntegra.
03. O Sebrae-AP se resguarda o direito de emitir e entregar o certificado de participação do serviço ao participante somente mediante frequência mínima de 80% das horas ministradas e cumprimento da integralidade das atividades obrigatórias do(s) serviço (s) contratado (s). Em especial ao Curso Empretec, o participante só fará jus ao certificado ao cumprir 90% das horas ministradas e conclusão das atividades avaliativas.
04. São obrigações dos contratantes: (I) Participar ou indicar participante do curso contratado, observando a frequência mínima fixada na INSCRIÇÃO; (II) Efetuar o pagamento do valor pactuado na INSCRIÇÃO; (III) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; (IV) Não reproduzir os materiais didáticos ou utilizar a metodologia adotada no serviço sem prévia e formal autorização do Sebrae-AP sob qualquer forma, sob a pena de responder, civil e criminalmente, perante Sebrae-AP e terceiros, nos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual; (V) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade de outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual e de sites relacionados; (d) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual e de sites relacionados; (e) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do serviço educacional para fins comerciais; (f) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; (VI) Avaliar o curso contratado após sua participação; (VII) arcar com todos os custos extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de eventuais cobranças extrajudiciais ou medidas judiciais a que derem causa.
05. O Sebrae-AP receberá, como contrapartida, o valor total estipulado para o serviço escolhido, na forma e prazo convencionados na INSCRIÇÃO, cujos pagamentos serão de responsabilidade do contratante e/ou do(s) responsável(is) financeiro(s) e/ou de seu representante legal, de acordo com o que ficar estabelecido no contrato.
06. Seja qual for a opção de pagamento, a INSCRIÇÃO somente se confirmará com a quitação válida da primeira parcela.
07. O Contrato vigorará pelo prazo de duração do serviço contratado, permanecendo, em caso de parcelamento, inalteradas as obrigações financeiras ajustadas.
08. Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições: I – Pelo contratante, no caso de desistência, desde que, no prazo máximo de 7 (sete) dias de antecedência do início do serviço, solicitando sua desistência através do sítio na internet ou por assinatura e protocolo do distrato do contrato em ponto de atendimento físico do Sebrae-AP. II - Pelo contratante, no caso de desistência, desde que, no prazo de 7 (sete) dias de antecedência do início do serviço até o dia do serviço, solicitando sua desistência através do sítio na internet ou por assinatura e protocolo do Distrato do Contrato em Ponto de Atendimento físico do Sebrae-AP. III - Pelo Sebrae, desde que comunique ao Contratante, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou aviso publicado em seu sítio na internet, sua decisão de não mais oferecer tais serviços, por motivo de não ter sido atingido o número mínimo esperado de inscritos ou ainda por qualquer outro motivo relevante.
09. Ocorrendo a hipótese I mencionada na cláusula anterior, o Sebrae-AP devolverá 80% do valor total recebido do(a) Contratante por depósito bancário em conta nominal ao contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização, na hipótese mencionada na cláusula III, a devolução será de 100% do valor total recebido, seguindo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização, exceto em casos de pagamento realizado via cartão de crédito o qual seguirá os padrões estabelecidos com a operadora do cartão de crédito. Ocorrendo a hipótese II mencionadas na cláusula anterior, o Contratante deverá arcar com o pagamento, a título de multa, de 50% (cinquenta por cento) do valor total da INSCRIÇÃO.
10. Caso haja arrependimento do Contratante em prazo distinto do descrito nas cláusulas 11 e 12, a desistência importará na obrigação pelo pagamento do valor integral da INSCRIÇÃO.
11. Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nas cláusulas 08, 09 e 10, o (a) Participante indicado pelo contratante será considerado (a) para todos os efeitos legais, participante devidamente inscrito (a) no serviço, e as partes deverão cumprir o presente contrato até o término de sua vigência e o adimplemento de todas as obrigações nele estipuladas.
12. Constituem motivos para a rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial: (I) a superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil; (II) a inobservância de quaisquer das obrigações assumidas.
13. O Sebrae-AP reserva-se o direito de alterar a data prevista para início do serviço, hipótese em que comunicará antecipadamente ao Contratante e restituirá o valor pago sem qualquer acréscimo, caso o Contratante desista da participação do serviço.
14. O(a) Contratante e/ou Representante Legal, com a efetivação da INSCRIÇÃO e aceite eletrônico do contrato, autoriza(m) o Sebrae-AP a utilizar, sem ônus, as informações cadastrais, a imagem e a voz do(a) Participante para fins de divulgação do serviço contratado e de sua atividades, inclusive concursos, premiações, desfiles e meios de outras afins, podendo veiculá-las pelos comunicação disponíveis.
15. O(a) contratante e/ou seu representante legal e o(s) responsável(is) financeiro(s) se obrigam a manter sempre atualizados os dados fornecidos no Contrato, especialmente o endereço, assumindo integral responsabilidade pelo danos decorrentes de eventual desatualização.
16. O(a) contratante e/ou seu representante legal se obriga(m) a indenizar eventuais prejuízos que vier(em) a causar ao Sebrae-AP e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas dos profissionais designados pelo Sebrae-AP, durante os serviços a que estiver sujeito(a) e no exercício de atividades que exijam maior rigor na observância das técnicas a serem aplicadas.
17. As obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, relativas à execução do objeto deste CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva do Sebrae-AP que, desde já, exime o (a) CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ou vínculo com o pessoal utilizado na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO.
18. O simples não comparecimento ao curso e/ou a não participação nas atividades previstas não caracterizam desistência e tampouco o (a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados a valores dos serviços.
19. O(A) contratante e/ou seu representante legal e os responsável(is) financeiro(s) estão cientes de que este Termo das cláusulas e condições gerais integra o contrato por eles firmado, como se fosse um instrumento único, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos.
20. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Amapá para solucionar os litígios porventura decorrentes do contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. Qualquer alteração no presente termo das cláusulas e condições gerais ao contrato de prestação de serviços acarretará nova publicação e registro.